Através do Despacho do MS nº 7495/2006, de 04 de Abril, no seu parágrafo XII, ponto 1 assim como no relatório Final do Grupo Técnico para a Reforma Hospitalar na sua recomendação I (pág. 13), criado em cumprimento do Despacho nº 10601/2011, de 24 de Agosto, é consignado o direito à liberdade de escolha e à livre circulação de todos os doentes no universo dos Hospitais Públicos (respeitando as suas escolhas e incentivando a competição entre hospitais). Assim, para cumprimento destas orientações e para rentabilização de toda a capacidade instalada na MAC, o CA determina que todas as pacientes ou doentes, seja no Serviço de Urgência ou no ambulatório, devem ser atendidas na MAC independentemente da sua origem ou da sua área de residência e nunca transferidas para outros hospitais, salvo por falta de vagas ou por indicação clínica específica.
Esta determinação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO